A arbitragem pode ser utilizada para resolver uma variedade de disputas envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. Aqui estão alguns exemplos:
1. Direito do Consumidor: A arbitragem pode ser usada para resolver conflitos relacionados ao Direito do Consumidor, como questões de venda casada, educação para o consumo, proteção da vida e da saúde, informação adequada, direito de indenização, acesso à justiça, direito ao arrependimento, proteção contra publicidade enganosa. No entanto, a legislação consumerista impede a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato, mas não proíbe que, posteriormente, em face de eventual litígio, havendo consenso entre as partes, seja instaurado o procedimento arbitral.
2. Direito Imobiliário: A arbitragem pode ser aplicada em vários ramos do direito imobiliário, como a locação de imóveis, inadimplência, problemas condominiais.
3. Direito de Posse: A arbitragem pode ser utilizada para resolver conflitos relacionados ao direito de posse.
4. Divórcio: A arbitragem pode ser utilizada para resolver questões patrimoniais decorrentes de um divórcio, como a partilha de bens. No entanto, questões como a guarda dos filhos, a investigação de paternidade e o próprio divórcio não podem ser resolvidas por meio da arbitragem, pois envolvem direitos indisponíveis.
5. Danos Morais: A arbitragem pode ser utilizada para resolver conflitos relacionados a danos morais.
Além desses, a arbitragem pode ser utilizada em outras áreas do direito, como:
• Direito Comercial: Disputas comerciais, como aquelas relacionadas a contratos comerciais, podem ser resolvidas por meio da arbitragem.
• Direito Internacional: A arbitragem é frequentemente usada em disputas internacionais, especialmente aquelas que envolvem comércio e investimentos.
• Direito Societário: Disputas entre acionistas ou entre acionistas e a empresa podem ser resolvidas por meio da arbitragem.
Sem perder de vistas, a arbitragem só pode ser usada para resolver disputas que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Além disso, ambas as partes devem concordar em usar a arbitragem para resolver sua disputa ou conflito.
O Juízo Arbitral tem limitações sobre os tipos de casos que pode julgar. Aqui estão alguns exemplos:
1. Direitos Indisponíveis: A arbitragem não pode ser usada para resolver disputas que envolvem direitos indisponíveis, ou seja, direitos que não podem ser renunciados ou transferidos. Isso inclui, por exemplo, questões relacionadas ao estado civil, filiação, adoção, etc.
2. Questões de Ordem Pública: Questões que envolvem a ordem pública, como crimes, também estão fora do alcance da arbitragem.
3. Impedimentos e Suspeições: Estão impedidas de funcionar como árbitros as pessoas que tenham com as partes ou com o litígio, que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes e peritos.
4. Reconhecimento de Ofício da Cláusula Arbitral: O juiz não pode reconhecer de ofício a cláusula arbitral e extinguir o processo sem resolução do mérito.
5. Falecimento de uma das Partes: A lei atual não prevê a extinção do compromisso pelo falecimento de uma das partes.
6. Divergência entre os Árbitros: A lei atual não prevê a divergência entre os árbitros quanto à escolha de um terceiro perito.
É bom não se esquecer que cada caso é único e é fundamental buscar o auxílio de profissionais capacitados para orientação específica no seu contexto particular.
A arbitragem pode ser utilizada em diversas áreas do direito, desde que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Aqui estão alguns exemplos:
1. Direito Trabalhista: A arbitragem pode ser usada para resolver conflitos relacionados ao Direito do Trabalho. No entanto, a legislação trabalhista impede a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato, mas não proíbe que, posteriormente, em face de eventual litígio, havendo consenso entre as partes, seja instaurado o procedimento arbitral.
2. Direito Hospitalar: A arbitragem pode ser aplicada em vários ramos do direito hospitalar, como questões que envolvem contratos, responsabilidade civil, entre outros. No entanto, questões que envolvem direitos indisponíveis, como questões de saúde pública, não podem ser resolvidas por meio da arbitragem.
3. Direito Administrativo: A arbitragem pode ser utilizada para resolver conflitos que envolvem a Administração Pública, como questões que envolvem contratos administrativos, Parcerias Público-Privadas (PPPs), entre outros. No entanto, questões que envolvem direitos indisponíveis, como questões de ordem pública, não podem ser resolvidas por meio da arbitragem.
Além dessas, a arbitragem pode ser utilizada em outras áreas do direito, como:
• Direito Ambiental: A arbitragem pode ser utilizada para resolver conflitos relacionados a danos ambientais classificados como individuais homogêneos e coletivos. No entanto, o direito difuso de todos os cidadãos a que o ambiente afetado pelo dano seja restaurado ou ainda indenizado não pode ser objeto de arbitragem.
• Direito Tributário: A arbitragem pode ser utilizada para resolver conflitos que envolvem questões tributárias. No entanto, questões que envolvem direitos indisponíveis, como questões de ordem pública, não podem ser resolvidas por meio da arbitragem.
• Direito Penal: A arbitragem não pode ser utilizada para resolver conflitos que envolvem questões penais, pois estas envolvem direitos indisponíveis.
• Direito Civil: A arbitragem pode ser utilizada para resolver conflitos que envolvem questões civis, como questões que envolvem contratos, responsabilidade civil, entre outros.
• Direito Empresarial: A arbitragem pode ser utilizada para resolver conflitos que envolvem questões empresariais, como questões que envolvem contratos comerciais, responsabilidade civil, entre outros.
Portanto, a arbitragem só pode ser usada para resolver disputas que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Além disso, ambas as partes devem concordar em usar a arbitragem para resolver sua disputa.
A arbitragem em questões de responsabilidade civil funciona de maneira semelhante a outros casos de arbitragem, mas é especificamente aplicada a disputas que envolvem alegações de danos causados por uma parte a outra. Aqui estão as etapas básicas:
1. Acordo de Arbitragem: As partes envolvidas em uma disputa de responsabilidade civil devem primeiro concordar em resolver sua disputa por meio da arbitragem. Isso geralmente é feito através de uma cláusula de arbitragem em um contrato existente ou através de um acordo separado.
2. Seleção do Árbitro: As partes selecionam um árbitro ou um painel de árbitros para ouvir o caso. O árbitro deve ser imparcial e ter conhecimento na área de responsabilidade civil.
3. Apresentação do Caso: Cada parte tem a oportunidade de apresentar seu caso ao árbitro. Isso inclui a apresentação de provas, a chamada de testemunhas e a argumentação de seu caso.
4. Decisão do Árbitro: O árbitro então toma uma decisão com base nas evidências apresentadas. Esta decisão é chamada de “sentença arbitral” e é vinculativa para as partes.
5. Execução da Sentença: Se uma das partes não cumprir a sentença arbitral, a outra parte pode levar a sentença a um tribunal para execução.
É importante notar que a arbitragem em questões de responsabilidade civil tem natureza contratual, pois nasce da convenção das partes, através de um compromisso expresso e volitivo, onde afastam a jurisdição do Estado, elegendo um árbitro em comum para julgar a causa e em razão de tal se despojam de qualquer tutela e responsabilidade objetiva do Estado. Portanto, é essencial que ambas as partes concordem com o processo de arbitragem e com a seleção do árbitro.
A execução da sentença arbitral é um procedimento que visa garantir o cumprimento das decisões proferidas em um processo de arbitragem. Aqui estão as etapas básicas:
1. Início da Execução: Se a sentença arbitral não for cumprida voluntariamente por uma das partes, a parte vencedora pode requerer ao Poder Judiciário que inicie o processo de execução da decisão.
2. Requerimento de Execução: O requerimento de execução deve ser acompanhado da memória do débito, bem como da indicação de bens sujeitos a constrição judicial.
3. Impugnação à Execução: Após o início da execução, a parte perdedora tem a oportunidade de impugnar a execução. No entanto, a impugnação à execução da sentença arbitral, com base nas hipóteses de nulidades previstas na Lei de Arbitragem, não é cabível após o prazo decadencial de 90 dias.
4. Decisão Judicial: Se a impugnação for rejeitada ou se não houver impugnação, o juiz ordenará a execução da sentença arbitral. Isso pode envolver a penhora de bens, a venda de bens penhorados, entre outros.
5. Cumprimento da Sentença: Uma vez que a sentença arbitral seja executada, a parte vencedora receberá o que lhe foi concedido na sentença arbitral.
É importante notar que, apesar de a arbitragem ter status de jurisdição, o árbitro não possui poder de coerção próprio, sendo necessário que o Estado disponibilize meios e instrumentos que viabilizem a satisfação do direito tutelado, em caso de não cumprimento voluntário. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que o ajuizamento da ação de cumprimento da sentença arbitral não se trata de execução provisória, mas sim de execução definitiva, pelo fato de a sentença arbitral não se sujeitar a reexame de mérito por parte do árbitro ou do juiz direito, estando desde a sua prolação, sujeita aos efeitos da coisa julgada.