Imagine um palco onde duas partes, em meio a um conflito, são as protagonistas de sua própria história. Elas têm o poder de escolher o diretor que irá orientar a resolução de seu conflito, e o roteiro é escrito por elas mesmas, de acordo com suas necessidades e interesses. Este é o cenário da arbitragem, uma forma de justiça privada que se desenrola longe dos holofotes do sistema judiciário estatal.

A Lei da Arbitragem, como um maestro habilidoso, rege essa sinfonia de resolução de disputas. Ela estabelece as regras e procedimentos, mas concede às partes a liberdade de conduzir a melodia de acordo com sua própria vontade. A interferência estatal é mínima, permitindo que as partes tenham controle sobre o ritmo e o tom do processo.

A arbitragem é como um rio que flui suavemente, guiado pelas margens da Lei da Arbitragem, mas alimentado pelas águas da vontade das partes. Ela oferece um caminho alternativo ao sistema judiciário estatal, muitas vezes tumultuado e lento, permitindo que as partes naveguem em águas mais calmas e controláveis.

Mas não se engane, a arbitragem não é uma fuga da justiça, mas sim uma forma alternativa de alcançá-la. A sentença arbitral tem a mesma força e eficácia de uma sentença judicial. É como se as partes tivessem seu
próprio tribunal privado, onde podem resolver suas disputas de maneira mais eficiente e discreta.

Em suma, a Lei da Arbitragem criou um palco alternativo para a resolução de conflitos, onde as partes são as verdadeiras protagonistas. Ela oferece um caminho onde a justiça pode ser alcançada de maneira mais personalizada, eficiente e harmoniosa. E, embora seja uma forma de
justiça privada, ela não compromete a justiça em si, mas sim a enriquece com mais opções e flexibilidade.

Vamos juntos mergulhar nos conhecimentos e nos direitos ao alcance de todos, através da Lei de Arbitragem nº 9.307/1996

Esta estimada Câmara Arbitral presta uma justa e merecida homenagem ao autor da Lei de Arbitragem nº 9.307/1996, o ilustre Senador Marco Maciel. Em um gesto de profundo respeito e reconhecimento, esta nobre Câmara Arbitral é agraciada com o nome do autor da Lei de Arbitragem: o saudoso e sempre lembrado Senador Marco Maciel. Que sua memória continue a inspirar a justiça e a equidade em nossas decisões arbitrais.

Apresentamos aqui alguns registros históricos da trajetória deste Senador, Governador, Vice-Presidente da República, Ministro da Educação, Casa Civil, Deputado Federal, e deputado estadual, o nosso homenageado é simplesmente MARCO MACIEL - Pernambucano de coração e brasileiro acima de tudo...

José Sarnei, Franco Montoro no plano de fundo e na frente: Tancredo Neves, Ulisses Guimarães, Marco Maciel e Aureliano Chaves. (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/06/12/morre-marco-maciel-ex-senador-e-ex-vice-presidente-da-republica )

Marco Maciel foi o autor da Lei 9.307, também conhecida como Lei de Arbitragem ou Lei Marco Maciel, que foi sancionada em 23 de setembro de 1996. Esta lei é um marco importante na história do direito brasileiro e representa um grande legado de Marco Maciel para a justiça brasileira.

A Lei de Arbitragem dispõe sobre a arbitragem, um método alternativo de resolução de conflitos, fora do judiciário, onde as partes envolvidas em uma disputa escolhem um ou mais árbitros para resolver a questão. A arbitragem pode ser de direito ou de equidade, a critério das partes.

Pontos importantes sobre a
Lei de Arbitragem:

- **
Direitos Patrimoniais Disponíveis**: A lei permite que pessoas capazes de contratar utilizem a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

- **
Administração Pública**: A administração pública direta e indireta também pode utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

- **
Escolha das Regras de Direito**: As partes podem escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

- **
Convenção de Arbitragem**: As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

A Lei de Arbitragem é um instrumento legal apropriado para a efetiva implementação do Juízo Arbitral³. Ela dá às sentenças arbitrais a mesma força e eficácia das Sentenças Estatais e diz que os árbitros são Juízes de fato e de direito.

Este grande
projeto de Marco Maciel proporcionou uma alternativa eficaz para a resolução de conflitos, contribuindo para a desobstrução do judiciário brasileiro e oferecendo uma opção mais rápida e eficiente para a resolução de disputas. É, sem dúvida, um grande legado ao povo brasileiro.

Projeto de Lei Original do Autor: (clique)

CÂMARA ARBITRAL, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
LEI Nº 9.037/1996 e 13.140/2015

Copyright - 2024 - Câmara Arbitral Marco Maciel - Todos os direitos reservados.

WhatsApp: 13981637616


“Descubra o poder da sua mente! Agende uma consulta de hipnoterapia e psicanálise clínica avançada conosco. Explore os mistérios da parapsicologia e abra novos caminhos para o seu bem-estar. A transformação que você busca está a apenas um agendamento de distância!” (agendar sua consulta)