Conhecendo um pouco sobre a mediação, e arbitragem:
Todo Árbitro é um Mediador nato: O mediador é um terceiro imparcial que facilita a comunicação entre as partes em conflito. Ele não propõe soluções, mas guia a conversa para ajudar as partes a encontrar suas próprias soluções.
Arbitragem: A arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96 e depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa, para ser aplicada. Quando as partes optam pela arbitragem, elas afastam a via judicial e permitem que um ou mais terceiros, os árbitros, que geralmente detém vasto conhecimento da matéria em questão, decidam o conflito, sem necessidade de homologação pelo judiciário ou recurso conforme supedâneo nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 17, 18, 22-B, 22C, 23, 24, 26. Conforme vigência da Lei nº 13.129/2015
(Lei das Cautelares na Arbitragem)